terça-feira, 1 de novembro de 2016

Nota de Repúdio à PEC 241 (55)

Nós, da Associação de Professores de Filosofia de Minas Gerais, diante do significativo retrocesso face aos direitos sociais e à plena cidadania do povo brasileiro, viemos manifestar nosso repúdio à PEC 241. Ora, o congelamento dos gastos públicos por duas décadas é um ato lesivo aos direitos e garantias fundamentais expressos na nossa Constituição. Se tal mudança viesse ocorrer, deveria ser por meio do diálogo e do debate amplo com toda a sociedade brasileira, e não gesto autocrático de um governo que sequer tem bases legítimas. Tal norma é uma clara afronta à dignidade da pessoa humana e resultará num inevitável aumento das desigualdades sociais brasileiras. A ordem social não deve se tornar refém da ordem econômica; é responsabilidade do Estado e da sociedade brasileira ir contra esses devaneios gestados para atender aos interesses de pequenos e poderosos grupos econômicos. O Estado Democrático e de Direito requer vigilância constante contra aqueles que tentam criar vias legais para distribuir miséria para todos. A Democracia da Miséria, fruto primaz da PEC 241, não deve ver a luz do dia. Esta PEC é uma forma sinistra de reescrever a Constituição: sai o povo e entra o mercado. Por tudo, a repudiamos!

sábado, 1 de outubro de 2016

NOTA DE REPÚDIO de Professores de Filosofia
à Medida Provisória de Reformulação do Ensino Médio

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer,

Manifestamos com veemência e tristeza o nosso inabalável repúdio à decisão da presidência da república juntamente com o Ministério da Educação, os quais de maneira apressada publicaram a Medida Provisória no. 746 de 22 de setembro de 2016 que regulamenta os ensinos infantil, fundamental e, precipuamente, o médio, configurando, desse modo, uma reformulação da educação básica no país.

É justo e indispensável destacar que a educação é um processo complexo e sinuoso, e como tal a participação de seus diversos agentes e interessados não se mostra enquanto uma mera concessão governamental, mas sim um direito basilar do cidadão brasileiro. Direito este não contemplado por esta espúria Medida Provisória.

Assim, tendo claro o nosso objetivo de orientá-lo para a retomada das vias republicanas e democráticas, requeremos a revogação dessa Medida Provisória, bem como a abertura imediata de diálogo com o amplo setor da educação brasileira, em especial com professores, estudantes, pais, mães e responsáveis, fundamentalmente porque acreditamos ser esta a via possível para o desenvolvimento e o fortalecimento de uma sociedade cujo pilar de sustentação é a educação.


Uberlândia-MG, 27 de setembro de 2016.


Professores(as) de Filosofia

Adriano Eurípedes Medeiros (Professor de Filosofia do IFTM Campus Uberaba)

Alexandre Guimarães Tadeu de Soares (Professor de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)


Alex Gonçalves Muniz (Professor de Filosofia do IFBA – Campus Euclides da Cunha)

Ana Carolina Gomes (Professora de Filosofia do IFTM Campus Ituiutaba)


Ana Maria Said (Professora de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Anderson Alves Ribeiro (Professor de Filosofia da E. Estadual Madre Mª Blandina em Araguari)

Antonio Ferreira Marques Neto (Professor de Filosofia da E.E. Bueno Brandão em Uberlândia - MG)

Fábio Júlio Fernandes (Professor de Filosofia do IF Goiano – Campus Urutaí)


Fillipa Carneiro Silveira (Professora de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Georgia Amitrano (Professora de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Isabela de Castro (Licenciada em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Luciene Maria Torino (Professora de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Marcelo Jungmann (Professor de Filosofia do IFG – Campus Cidade de Goiás)

Marcelo Silva (Professor de Filosofia da E. Estadual Américo Renê Giannetti em Uberlândia )

Maria Socorro Militão (Professora de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia UFU)

Mauro Sérgio Santos da Silva (Professora de Filosofia do Cemepe em Uberlândia)

Patrícia Tavares da Costa (Professora de Filosofia da E. Estadual de Uberlândia)

Samuel de Jesus Duarte (Professor de Filosofia/Sociologia do IFTM Campus Paracatu)


Membros da Diretoria Eleita da Associação de Filósofos, Estudantes e Professores de Filosofia do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Participantes do III Encontro de Filósofos, Estudantes e Professores de Filosofia do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Candidatos a vereador que assinaram nossa Carta Compromisso

A Associação de Professores (as), Estudantes de Filosofia e Filósofos (as) do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba estima e agradece aos (as) candidatos (as) a vereador (a), listados (as) abaixo, e que assinaram nossa Carta Compromisso.  Façamos voto de que possamos juntos implementar nossos compromissos e muitos outros que se fazem e que farão necessários. Gratidão!

NOME
PARTIDO
Ailton Tavares
PRP- Uberlândia
Delfino E. M. Rodrigues
PT - Uberlândia
Diana Dias Lopes
PDT- Uberlândia
Edilson José Graciolli
PCdoB - Uberlândia
Elaine Cristina Ribeiro
PT- Uberlândia
Fânior Sabrino de Oliveria Miotta
PDT- Uberlândia
José Manoel Pacheco
PDT- Uberlândia
Karolina de Castro Cordeiro Alvarenga
PDT- Uberlândia
Leilamar Martins Carvalho
PDT- Uberlândia
Luiz Antonio Rosa
PDT- Uberlândia
Marco André de Freitas Hipólito
PMDB- Uberlândia
Marcelo Mendes Cunha
PPL - Uberlândia
Misac Lacerda Mendonça
PDT- Uberlândia
Patrizia Aparecida Paraguaçú
PMDB- Uberlândia
Robson Bruno Lacerda de Oliveira
PDT- Uberlândia
Ronaldo Amélio Ferreira
PCdoB- Uberlândia
Ronan Bueno dos Santos
PSB- Uberlândia
Valdivino Rita da Silva
PDT- Uberlândia

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Proposta Inicial de Novo Estatuto para a Associação de Professores (as), Estudantes de Filosofia e Filósofos (as) do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

QUEREMOS CONSTRUIR UM ESTATUTO QUE SEJA REPRESENTATIVO DAS IDEIAS, IDEAIS E VALORES DOS MEMBROS QUE COMPÕEM OU QUE VENHAM A COMPOR A ASSOCIAÇÃO. 

ESTA É UMA PROPOSTA INICIAL DE TEXTO. 

TUDO NELA PODE SER ALTERADO. 

FAÇA, NOS COMENTÁRIOS, SUAS PERGUNTAS E SUGESTÕES DE ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU EXCLUSÃO DE SUAS PARTES.  


1.Estatuto Social da APEFFI - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS), PROFISSIONAIS, ESTUDANTES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA

2.CAPÍTULO I

3. Da Denominação, Sede e Fins

4. Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS) E ESTUDANTES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – APEFI, fundada em Assembleia Geral realizada em __ de _______________ de ______, nesta cidade de Uberlândia passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.

5. Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS) E ESTUDANTES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – APEFI é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 44 inciso I e 53 e seguintes da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, de caráter educacional, cultural, social, estudo, pesquisa, e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.

6. Art.3º A APEFI tendo sede e foro em Uberlândia, Rua xxxxxxxx, n. xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP:38.4xx - xxx.

7. Art. 4º - São os seguintes fins da APEFI:

8. I.              Defender o direito subjetivo de cada cidadão a uma educação de qualidade, promovendo a participação dos professores e estudantes de filosofia e filósofos no cenário político municipal, estadual, federal e internacional;

9. II.            Defender a obrigatoriedade do ensino de filosofia desde a educação básica até o ensino superior, zelar pela lisura e cumprimento dos processos seletivos e a contratação de profissionais graduados em filosofia para o corpo docente escolar no ensino público e privado;

10. III.          Informar e esclarecer o filósofo, o professor e o estudante de filosofia tanto no que tange aos seus direitos e deveres profissionais, quanto ao que diz respeito às suas questões filosóficas, pedagógicas, políticas e afins;

11. IV.          Divulgar e promover encontros e debates sobre as especificidades do ensino de filosofia e atuar junto às instituições de ensino de filosofia, no âmbito federal, estadual e municipal e aos orgãos competentes no fomento à formação qualificada e continuada do profissional da filosofia;

12. V.            Promover ações educativas, realizar e apoiar a produção de pesquisas e publicações, a promoção de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outras atividades afins, visando a troca de informações e de experiências e construção e difusão de conhecimentos nas áreas de atuação da associação e auxiliando os filósofos e estudantes de filosofia e as instituições de ensino, público e privado, na compreensão da importância do estudo filosófico;

13. VI.          Estabelecer parcerias, firmar convênios, contratos, e associar-se em projetos que visem, exclusivamente, a consecução dos incisos anteriores, no âmbito municipal, estadual, federal ou internacional, nas áreas de atuação da Associação.

14. Art. 5º - Para consecução de seus fins, a APEFI se propõe:

15. I.              Elaborar, apoiar e executar projetos, programas, pesquisas e planos de ação;

16. II.            Prestar serviços de assessoria a outras organizações e entidades dos setores públicos e privados que atuam em áreas afins;

17. III.          Celebrar contratos, convênios e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais;

18. IV.          Elaborar publicações técnicas especializadas e outros materiais de comunicação sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;

19. Parágrafo Único – Os contratos de prestação de serviços celebrados pela APEFI deverão abrir inscrição pública e oficial para contratação de pessoas físicas, prioritariamente entre seus associados, ou para contratação de pessoas jurídicas. Os funcionários contratados e prestadores de serviços reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

20. Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades a APEFI não fará discriminação de qualquer natureza.

21. CAPÍTULO II

22. DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

23. Art. 7º - A APEFI terá como fonte de recursos financeiros:

24. I.      As contribuições dos associados no valor mínimo nunca inferior a 1% (um por cento) do Salário Mínimo nacional vigente, mensalmente, cujo valor deverá ser aprovado em assembleia, exigindo-se quórum simples, destinada para manutenção das atividades da APEFI e de seu funcionamento;

25. II.     Legados ou doações oriundas de convênios com entidades públicas e privadas, internacionais, federais, estaduais e municipais,

26. III.   Verbas públicas e privadas obtidas mediante convênios e ou contratos para execuções de atividades educativas extracurriculares, atividades culturais, sociais, e de fomento, visando a promoção do indivíduo e da coletividade em geral;

27. IV. - Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

28. V. -Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

29. VI. - Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

30. VII. -Usufruto que lhes forem conferidos;

31. VIII. - Juros bancários e outras receitas de capital;

32. IX. - Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

33. Parágrafo Único – Poderão ser remunerados os serviços prestados por seus associados quando estes serviços não se destinarem à associação, desde que a remuneração esteja previamente prevista na fonte de custeio e do projeto, quando este estiver sendo realizado por convênio, parcerias e ou contratos, com patrocínio financeiros públicos ou privados;

34. CAPÍTULO III

35. DOS MEMBROS

36. Art. 8º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos, dentre pessoas idôneas,

37. Art. 9º - Haverá as seguintes categorias de membros:

38. I.              Fundadores: são considerados fundadores as pessoas físicas que assinarem a ata de constituição da Associação, presentes na Assembleia de fundação, não conferindo a estes nenhum privilégio.

39. II.            Associados: pessoas físicas que participem das atividades da entidade, oferecendo apoio material, cultural, educacional, e ou serviços, sem vínculo empregatício, que ingressarem na Associação após a sua constituição e do registro em cartório, obedecendo aos requisitos deste Estatuto e do regimento interno.

40. III.          Voluntários: quaisquer pessoas físicas, associado ou não, que livre e espontaneamente se disponha a contribuir com apoio e/ou serviços, nas atividades internas da APEFI, nas atividades culturais, educacionais e outras, de acordo com sua disponibilidade e termo de compromisso firmado, sem remuneração, sem vínculo empregatício de qualquer natureza,

41. IV. – Honorários e benfeitores.

42. Art. 10 –  Para torna-se associado, o candidato deve preencher as seguintes condições:

43. I.     Concordar com o presente estatuto, e seu regimento interno e expressar em sua atuação na Associação, os princípios nele definidos;

44. II.      Apresentar documento comprobatório de atuação profissional na área de filosofia ou documentação emitida por instituições de ensino superior nacionais ou internacionais reconhecidas  pelo MEC: diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar ou comprovante de matrícula no Ensino Superior, Especialização (Pós-Graduação Lato-Sensu), Mestrado, Doutorado em Filosofia, ou com ênfase em Filosofia.

45. III.    Assumir o compromisso de honrar com a contribuição financeira mensal, fixada em assembleia ordinária designada para este fim e na forma do presente Estatuto.

46. IV.    Na categoria voluntário apresentar documentação necessária no ato da admissão bem como do termo de compromisso.

47. CAPITULO IV

48. Dos direitos e deveres dos associados

49. Art. 11 – São direitos dos associados, estando quites com suas obrigações sociais, observadas as disposições estatutárias e regimentais:

50. I.              Votar, ser votado e indicar membros para os cargos eletivos, exceto os membros voluntários;

51. II.            Ter voz e voto nas assembleias gerais;

52. III.          Consultar todos os documentos da Associação; exceto os membros voluntários;

53. IV.          Participar das atividades e realizações da Associação;

54. V.            Desligar-se da Associação mediante formalização escrita.

55. Art. 12 – São deveres dos associados:

56. I.              Respeitar e observar o presente estatuto, suas alterações, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;

57. II.            Acatar as determinações da Diretoria em consonância com as disposições estatutárias;

58. III.          Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;

59. IV.          Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;

60. V.            Aceitar e cumprir, de livre e espontânea vontade e competência, os encargos que lhe forem atribuídos pela Entidade, pela Assembleia, cooperando com a consecução de seus objetivos e fins;

61. VI.          Contribuir mensalmente com taxa destinada para manutenção das atividades da Associação.

62. Parágrafo Único- No descumprimento das disposições estatutárias, o associado somente poderá ser desligado da Associação, por decisão da diretoria, com votação da maioria, por cometimento de falta grave, apurado em processo administrativo, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão.

63. Art. 13 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição e também não terão qualquer direito a nenhum tipo de ressarcimento, no caso de desligamento voluntário ou compulsório.

64. CAPÍTULO V

65. Da composição da APEFI e da Administração

66. Art. 14 – São os órgãos administrativos da Associação:

67. I.              Assembleia Geral;

68. II.            Diretoria; e

69. III.          Conselho Fiscal.

70. Art. 15 – A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

71. Parágrafo primeiro – Compete à Assembleia Geral, mediante a expressão pelo voto:

72. I.              Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para qual for convocada;

73. II.            Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

74. III.          Destituir os administradores;

75. IV.          Decidir os recursos contra decisões da diretoria;

76. V.            Decidir sobre reformas do estatuto;

77. VI.          Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;

78. VII.        Decidir sobre a extinção da entidade;

79. VIII.      Decidir a prestação de contas;

80. IX.          Decidir os processos de exclusão de associados;

81. X.            Aprovar o regimento interno.

82. Parágrafo segundo – As decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples, ressalvados o inciso VII, que exige quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia, exclusivamente, convocada para este fim.

83. Art. 16 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

84. I.              Apreciar o relatório anual da Diretoria;

85. II.            Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

86. III.          Avaliar as atividades promovidas pela associação.

87. Art. 17 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

88. I.              Pelo Presidente da Diretoria;

89. II.            Pela Diretoria;

90. III.          Pelo Conselho Fiscal;

91. IV.          Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

92. Art. 18 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital público contendo a ordem do dia, afixado na sede da entidade, publicado em jornal de grande circulação, por circulares ou outros meios adequados, devendo ser enviado a cada instituição de ensino de filosofia da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e a cada um dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

93. Parágrafo único – Instalar-se-á a Assembleia, em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, decorridos 30 minutos, com número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

94. Art. 19 – A Diretoria, órgão executivo e administrativo da entidade, será constituída por 6 (seis) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, eleitos pela Assembleia Geral.

95. Parágrafo primeiro – Os diretores, conselheiros, fundadores ou associados não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, nos serviços prestados à Associação;

96. Parágrafo segundo – O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de qualquer um dos seus membros a qualquer cargo, salvo em situação em que não haja outra candidatura.

97. Parágrafo terceiro - Somente poderão concorrer e ocupar cargos eletivos os associados que tenham mais de 6 meses de associação, com exceção da 1ª (primeira) diretoria fundadora.

98. Art. 20  – Compete à Diretoria:

99. I.              Administrar a Associação;

100. II.            Elaborar e executar programa anual de atividades;

101. III.          Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;

102. IV.          Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros da Diretoria ou do quadro de associados;

103. V.            Estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

104. VI.          Contratar e demitir funcionários, aceitar e dispensar voluntários;

105. VII.        Convocar associados para compor comissão de eleição, vedada em sua composição membros da diretoria ou de qualquer chapa candidata;

106. VIII.          Convocar a Assembleia Geral.

107. Art. 21 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, obedecida a data estabelecida no Regimento Interno que adotar.

108. Art. 22 – Compete ao Presidente:

109. I.              Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em qualquer órgão da administração pública, ou ainda perante pessoas jurídicas de direito privado;

110. II.            Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

111. III.          Assinar portarias, avisos, ordens de serviços, ordens de pagamentos, relatórios;

112. IV.          Convocar e presidir a Assembleia Geral;

113. V.            Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

114. VI.          Juntamente com o primeiro tesoureiro:

115. a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

116. b) celebrar contratos e convênios de interesse da entidade.

117. Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

118. I.              Auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

119. II.            Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

120. III.          Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

121. Art. 24 – Compete o Primeiro Secretário:

122. I.              Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;

123. II.            Secretariar  as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

124. III.          Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.

125. IV.          Responsabilizar-se pelas convocações e comunicações com os demais membros da associação.

126. Art. 25  – Compete ao Segundo Secretário:

127. I.              Auxiliar o primeiro-secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes, e as competências do artigo anterior;

128. Art. 26 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

129. I.              Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da associação;

130. II.            Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

131. III.          Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;

132. IV.          Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

133. V.            Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

134. VI.          Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

135. VII.        Manter a tabela de registros de caixa no Drive do Google, com consulta acessível a quaisquer interessados.

136. VIII.      Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

137. IX.          Juntamente com o Presidente:

138. a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações  financeiras da Associação;

139. b) celebrar contratos e convênios de interesse da entidade.

140. c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal.

141. Art. 27  – Compete ao Segundo Tesoureiro:

142. I.              Auxiliar o primeiro-tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes, e as competências do artigo anterior;

143. CAPÍTULO VI

144. DO CONSELHO FISCAL

145. Art. 28 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira e administrativa da Diretoria, compõe-se de dois membros efetivos e dois suplentes, exceto os membros da Diretoria, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados.

146. Parágrafo primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.

147. Parágrafo segundo  – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

148. Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

149. I.              Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da associação;

150. II.            Examinar semestralmente a tabela de registros de caixa no Drive do Google, disponibilizada pela Tesouraria, emitindo o seu parecer;.

151. III.          Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação da Assembleia Geral;

152. IV.          Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

153. Parágrafo Único – Todas as deliberações do Conselho Fiscal serão lavradas em ata, em livro próprio, devendo ser assinadas por todos os seus membros efetivos.

154. CAPÍTULO VII

155. DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

156. Art. 30 – Constituirão recursos financeiros e patrimoniais da entidade todos os que forem registrados em seu nome e forem oriundos de:

157. I.               Fundo próprio, resultantes de suas atividades ou recebidos de contribuições dos associados;

158. II.             Doações e subvenções de qualquer espécie recebidas, de acordo com a lei, de pessoas físicas ou jurídicas, sendo estas aplicadas integralmente nas finalidades a que estejam vinculadas;

159. III.            Projetos de cooperação e parceria com entidades públicas e privadas;

160. IV.          Bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública a que pertence a associação, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.

161. Art. 31 - A APEFI não distribuirá entre seus mantenedores ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações  ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

162. Parágrafo Único – Os recursos financeiros serão integralmente aplicados na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

163. Art. 32 – No caso de dissolução ou extinção da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, preferencialmente no município de origem, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou outra entidade pública sem fins lucrativos, conforme decidir a Assembleia Geral.

164. CAPÍTULO VIII

165. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

166. Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

167. Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria simples dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

168. Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria os quais somente terão validade depois de referendados pela Assembleia Geral.

169. Art. 36. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

170. Art. 37. O orçamento da APEFI será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada projeto ou programa de trabalho.

171. Art. 38 - A APEFI terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, requisitos para aceitação de novos associados, contratação de pessoal, elaboração de formulários, documentos, e os casos omissos no presente estatuto.

172. I.      Compete à Diretoria elaborar o primeiro regimento interno e baixar portarias, avisos, ordens de serviços, ordens de pagamentos, relatórios e demais documentos que se fizerem necessários.

173. Uberlândia, ______de ______________ de _________.

174. Presidente:­­­­­­­­­­­­­­­­­­ xxxxxxxxx

175. Secretário: xxxxxxxxxxx


176. Advogado: xxxxxxxxxxxxx