1.Estatuto Social da APEFFI - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS), PROFISSIONAIS, ESTUDANTES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
2.CAPÍTULO I
3. Da Denominação, Sede
e Fins
4. Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS) E ESTUDANTES DE
FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – APEFI,
fundada em Assembleia Geral realizada em __ de _______________ de ______, nesta
cidade de Uberlândia passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento
Interno que adotar.
5. Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES(AS) E ESTUDANTES DE
FILOSOFIA E FILÓSOFOS(AS) DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – APEFI é uma
pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, nos
termos do art. 44 inciso I e 53 e seguintes da lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002, de caráter educacional, cultural, social, estudo, pesquisa, e outros, sem
fins lucrativos, com duração indeterminada.
6. Art.3º A APEFI tendo sede e foro em Uberlândia, Rua
xxxxxxxx, n. xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP:38.4xx - xxx.
7. Art. 4º - São os seguintes fins da APEFI:
8. I.
Defender o direito subjetivo de cada cidadão a uma educação de
qualidade, promovendo a participação dos professores e estudantes de filosofia
e filósofos no cenário político municipal, estadual, federal e internacional;
9. II.
Defender a obrigatoriedade do ensino de filosofia desde a educação
básica até o ensino superior, zelar pela lisura e cumprimento dos processos
seletivos e a contratação de profissionais graduados em filosofia para o corpo
docente escolar no ensino público e privado;
10. III.
Informar e esclarecer o filósofo, o professor e o estudante de filosofia
tanto no que tange aos seus direitos e deveres profissionais, quanto ao que diz
respeito às suas questões filosóficas, pedagógicas, políticas e afins;
11. IV.
Divulgar e promover encontros e debates sobre as especificidades do
ensino de filosofia e atuar junto às instituições de ensino de filosofia, no
âmbito federal, estadual e municipal e aos orgãos competentes no fomento à
formação qualificada e continuada do profissional da filosofia;
12. V.
Promover ações educativas, realizar e apoiar a produção de pesquisas e
publicações, a promoção de eventos, reuniões, círculos de estudos,
conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outras atividades afins,
visando a troca de informações e de experiências e construção e difusão de
conhecimentos nas áreas de atuação da associação e auxiliando os filósofos e
estudantes de filosofia e as instituições de ensino, público e privado, na
compreensão da importância do estudo filosófico;
13. VI.
Estabelecer parcerias, firmar convênios, contratos, e associar-se em
projetos que visem, exclusivamente, a consecução dos incisos anteriores, no
âmbito municipal, estadual, federal ou internacional, nas áreas de atuação da
Associação.
14. Art. 5º - Para consecução de seus fins, a APEFI se
propõe:
15. I.
Elaborar, apoiar e executar projetos, programas, pesquisas e planos de
ação;
16. II.
Prestar serviços de assessoria a outras organizações e entidades dos
setores públicos e privados que atuam em áreas afins;
17. III.
Celebrar contratos, convênios e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais;
18. IV. Elaborar publicações técnicas especializadas
e outros materiais de comunicação sobre trabalhos e assuntos relativos às suas
atividades;
19. Parágrafo Único – Os contratos de prestação de serviços
celebrados pela APEFI deverão abrir inscrição pública e oficial para
contratação de pessoas físicas, prioritariamente entre seus associados, ou para
contratação de pessoas jurídicas. Os funcionários contratados e prestadores de
serviços reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
20. Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades a APEFI
não fará discriminação de qualquer natureza.
21. CAPÍTULO II
22. DAS FONTES DE
RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
23. Art. 7º - A APEFI terá como fonte de recursos
financeiros:
24. I. As
contribuições dos associados no valor mínimo nunca inferior a 1% (um por cento)
do Salário Mínimo nacional vigente, mensalmente, cujo valor deverá ser aprovado
em assembleia, exigindo-se quórum simples, destinada para manutenção das
atividades da APEFI e de seu funcionamento;
25. II. Legados ou doações
oriundas de convênios com entidades públicas e privadas, internacionais,
federais, estaduais e municipais,
26. III. Verbas
públicas e privadas obtidas mediante convênios e ou contratos para execuções de
atividades educativas extracurriculares, atividades culturais, sociais, e de
fomento, visando a promoção do indivíduo e da coletividade em geral;
27. IV. - Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da
União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração
direta e indireta;
28. V. -Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
29. VI. - Rendimentos decorrentes de títulos ações ou
papéis financeiros de sua propriedade;
30. VII. -Usufruto que lhes forem conferidos;
31.
VIII. - Juros bancários e outras receitas de capital;
32. IX. - Valores recebidos de terceiros em pagamento de
serviços ou produtos;
33. Parágrafo Único – Poderão ser remunerados os serviços
prestados por seus associados quando estes serviços não se destinarem à
associação, desde que a remuneração esteja previamente prevista na fonte de
custeio e do projeto, quando este estiver sendo realizado por convênio,
parcerias e ou contratos, com patrocínio financeiros públicos ou privados;
34. CAPÍTULO III
35. DOS MEMBROS
36. Art. 8º – A Associação é constituída por número ilimitado
de associados que serão admitidos, dentre pessoas idôneas,
37. Art. 9º - Haverá as seguintes categorias de membros:
38. I.
Fundadores: são considerados fundadores as pessoas físicas que assinarem
a ata de constituição da Associação, presentes na Assembleia de fundação, não
conferindo a estes nenhum privilégio.
39. II. Associados:
pessoas físicas que participem das atividades da entidade, oferecendo apoio
material, cultural, educacional, e ou serviços, sem vínculo empregatício, que
ingressarem na Associação após a sua constituição e do registro em cartório,
obedecendo aos requisitos deste Estatuto e do regimento interno.
40. III.
Voluntários: quaisquer pessoas físicas, associado ou não, que livre e
espontaneamente se disponha a contribuir com apoio e/ou serviços, nas
atividades internas da APEFI, nas atividades culturais, educacionais e outras,
de acordo com sua disponibilidade e termo de compromisso firmado, sem
remuneração, sem vínculo empregatício de qualquer natureza,
41. IV. – Honorários e benfeitores.
42. Art. 10 – Para
torna-se associado, o candidato deve preencher as seguintes condições:
43. I. Concordar
com o presente estatuto, e seu regimento interno e expressar em sua atuação na
Associação, os princípios nele definidos;
44. II. Apresentar
documento comprobatório de atuação profissional na área de filosofia ou
documentação emitida por instituições de ensino superior nacionais ou
internacionais reconhecidas pelo MEC:
diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar ou comprovante
de matrícula no Ensino Superior, Especialização (Pós-Graduação Lato-Sensu),
Mestrado, Doutorado em Filosofia, ou com ênfase em Filosofia.
45. III. Assumir o
compromisso de honrar com a contribuição financeira mensal, fixada em assembleia
ordinária designada para este fim e na forma do presente Estatuto.
46. IV. Na categoria
voluntário apresentar documentação necessária no ato da admissão bem como do
termo de compromisso.
47. CAPITULO IV
48. Dos direitos e
deveres dos associados
49. Art. 11 – São direitos dos associados, estando quites com
suas obrigações sociais, observadas as disposições estatutárias e regimentais:
50. I.
Votar, ser votado e indicar membros para os cargos eletivos, exceto os
membros voluntários;
51. II. Ter
voz e voto nas assembleias gerais;
52. III.
Consultar todos os documentos da Associação; exceto os membros
voluntários;
53. IV.
Participar das atividades e realizações da Associação;
54. V.
Desligar-se da Associação mediante formalização escrita.
55. Art. 12 – São deveres dos associados:
56. I.
Respeitar e observar o presente estatuto, suas alterações, as
disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
57. II.
Acatar as determinações da Diretoria em consonância com as disposições
estatutárias;
58. III.
Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar
dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;
59. IV. Zelar
pelo patrimônio moral e material da Entidade;
60. V.
Aceitar e cumprir, de livre e espontânea vontade e competência, os
encargos que lhe forem atribuídos pela Entidade, pela Assembleia, cooperando
com a consecução de seus objetivos e fins;
61. VI.
Contribuir mensalmente com taxa destinada para manutenção das atividades
da Associação.
62. Parágrafo Único- No descumprimento das disposições
estatutárias, o associado somente poderá ser desligado da Associação, por
decisão da diretoria, com votação da maioria, por cometimento de falta grave,
apurado em processo administrativo, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à assembleia geral, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência da decisão.
63. Art. 13 – Os associados da entidade não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição e
também não terão qualquer direito a nenhum tipo de ressarcimento, no caso de
desligamento voluntário ou compulsório.
64. CAPÍTULO V
65. Da composição da
APEFI e da Administração
66. Art. 14 – São os órgãos administrativos da Associação:
67. I. Assembleia
Geral;
68. II.
Diretoria; e
69. III.
Conselho Fiscal.
70. Art. 15 – A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade
social, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
71. Parágrafo primeiro – Compete à Assembleia Geral, mediante
a expressão pelo voto:
72. I.
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da
entidade para qual for convocada;
73. II.
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
74. III.
Destituir os administradores;
75. IV.
Decidir os recursos contra decisões da diretoria;
76. V.
Decidir sobre reformas do estatuto;
77. VI.
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;
78. VII. Decidir
sobre a extinção da entidade;
79. VIII. Decidir
a prestação de contas;
80. IX.
Decidir os processos de exclusão de associados;
81. X.
Aprovar o regimento interno.
82. Parágrafo segundo – As decisões da Assembleia Geral serão
aprovadas por maioria simples, ressalvados o inciso VII, que exige quorum
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e aprovação de 2/3 (dois terços) dos
presentes em assembleia, exclusivamente, convocada para este fim.
83. Art. 16 – A Assembleia Geral realizar-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano para:
84. I.
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
85. II.
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
86. III. Avaliar as atividades promovidas pela
associação.
87. Art. 17 – A Assembleia Geral realizar-se-á,
extraordinariamente, quando convocada:
88. I.
Pelo Presidente da Diretoria;
89. II. Pela
Diretoria;
90. III. Pelo
Conselho Fiscal;
91. IV. Por
requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais.
92. Art. 18 – A convocação da Assembleia Geral será feita por
meio de edital público contendo a ordem do dia, afixado na sede da entidade,
publicado em jornal de grande circulação, por circulares ou outros meios
adequados, devendo ser enviado a cada instituição de ensino de filosofia da
região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e a cada um dos associados com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
93. Parágrafo único – Instalar-se-á a Assembleia, em primeira
convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, decorridos 30
minutos, com número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas
obrigações sociais.
94. Art. 19 – A Diretoria, órgão executivo e administrativo
da entidade, será constituída por 6 (seis) membros: um Presidente, um
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros,
eleitos pela Assembleia Geral.
95. Parágrafo primeiro – Os diretores, conselheiros,
fundadores ou associados não receberão remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos, nos serviços prestados à Associação;
96. Parágrafo segundo – O mandato da diretoria será de 2
(dois) anos, vedada a reeleição de qualquer um dos
seus membros a qualquer cargo, salvo em situação em que não haja outra
candidatura.
97. Parágrafo terceiro - Somente poderão concorrer e ocupar
cargos eletivos os associados que tenham mais de 6 meses de associação, com
exceção da 1ª (primeira) diretoria fundadora.
98. Art. 20 – Compete
à Diretoria:
99. I.
Administrar a Associação;
100. II.
Elaborar e executar programa anual de atividades;
101. III.
Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
102. IV.
Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando
para integrá-los membros da Diretoria ou do quadro de associados;
103. V.
Estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
104. VI.
Contratar e demitir funcionários, aceitar e dispensar voluntários;
105. VII.
Convocar associados para compor comissão de eleição, vedada em sua
composição membros da diretoria ou de qualquer chapa candidata;
106. VIII.
Convocar a Assembleia Geral.
107. Art. 21 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês, obedecida a data estabelecida no Regimento Interno que adotar.
108. Art. 22 – Compete ao Presidente:
109. I.
Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
em qualquer órgão da administração pública, ou ainda perante pessoas jurídicas
de direito privado;
110. II.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
111. III.
Assinar portarias, avisos, ordens de serviços, ordens de pagamentos,
relatórios;
112. IV.
Convocar e presidir a Assembleia Geral;
113. V.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
114. VI.
Juntamente com o primeiro tesoureiro:
115. a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir
e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinar cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
116. b) celebrar contratos e convênios de interesse da
entidade.
117. Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:
118. I.
Auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
119. II.
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
120. III.
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
121. Art. 24 – Compete o Primeiro Secretário:
122. I.
Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
123. II.
Secretariar as reuniões da
Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
124. III.
Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais,
esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos
de imprensa e comunicação.
125. IV. Responsabilizar-se pelas convocações e
comunicações com os demais membros da associação.
126. Art. 25 – Compete
ao Segundo Secretário:
127. I.
Auxiliar o primeiro-secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou
por delegação de poderes, e as competências do artigo anterior;
128. Art. 26 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
129. I.
Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando
pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da associação;
130. II.
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
131. III.
Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
132. IV. Pagar
as contas autorizadas pelo Presidente;
133. V.
Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados;
134. VI.
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
135. VII. Manter a tabela de registros de caixa no Drive do Google, com consulta acessível a quaisquer interessados.
136. VIII.
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
137. IX.
Juntamente com o Presidente:
138. a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir
e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinar cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação;
139. b) celebrar contratos e convênios de interesse da
entidade.
140. c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa
de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o
Conselho Fiscal.
141. Art. 27 – Compete
ao Segundo Tesoureiro:
142. I.
Auxiliar o primeiro-tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos, ou
por delegação de poderes, e as competências do artigo anterior;
143. CAPÍTULO VI
144. DO CONSELHO FISCAL
145. Art. 28 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da
gestão financeira e administrativa da Diretoria, compõe-se de dois membros
efetivos e dois suplentes, exceto os membros da Diretoria, eleitos pela
Assembleia Geral entre os associados.
146. Parágrafo primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.
147. Parágrafo segundo
– Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
148. Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:
149. I.
Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à
escrituração da associação;
150. II.
Examinar semestralmente a tabela de registros de caixa no Drive do Google, disponibilizada pela Tesouraria, emitindo o seu parecer;.
151. III.
Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer
para aprovação da Assembleia Geral;
152. IV.
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
153. Parágrafo Único – Todas as deliberações do Conselho
Fiscal serão lavradas em ata, em livro próprio, devendo ser assinadas por todos
os seus membros efetivos.
154. CAPÍTULO VII
155. DOS RECURSOS
FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
156. Art. 30 – Constituirão recursos financeiros e
patrimoniais da entidade todos os que forem registrados em seu nome e forem
oriundos de:
157. I.
Fundo próprio, resultantes de suas atividades ou recebidos de
contribuições dos associados;
158. II.
Doações e subvenções de qualquer espécie recebidas, de acordo com a lei,
de pessoas físicas ou jurídicas, sendo estas aplicadas integralmente nas
finalidades a que estejam vinculadas;
159. III.
Projetos de cooperação e parceria com entidades públicas e privadas;
160. IV. Bens
móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública a que pertence a
associação, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado,
contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou
natureza.
161. Art. 31 - A APEFI não distribuirá entre seus mantenedores
ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu
patrimônio a dirigentes, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
162. Parágrafo Único – Os recursos financeiros serão
integralmente aplicados na consecução e desenvolvimento de seus objetivos
sociais.
163. Art. 32 – No caso de dissolução ou extinção da Associação,
os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, dotada de
personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba, preferencialmente no município de origem, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou outra entidade
pública sem fins lucrativos, conforme decidir a Assembleia Geral.
164. CAPÍTULO VIII
165. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
166. Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades.
167. Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia
geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria simples dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
168. Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria os quais somente terão validade depois de referendados pela Assembleia
Geral.
169. Art. 36. O exercício financeiro da Associação coincidirá
com o ano civil.
170. Art. 37. O orçamento da APEFI será uno, anual e
compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de
receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de
modo a evidenciar sua fixação para cada projeto ou programa de trabalho.
171. Art. 38 - A APEFI terá um Regimento Interno que,
aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, requisitos
para aceitação de novos associados, contratação de pessoal, elaboração de
formulários, documentos, e os casos omissos no presente estatuto.
172. I. Compete à
Diretoria elaborar o primeiro regimento interno e baixar portarias, avisos,
ordens de serviços, ordens de pagamentos, relatórios e demais documentos que se
fizerem necessários.
173. Uberlândia, ______de ______________ de _________.
174. Presidente: xxxxxxxxx
175. Secretário: xxxxxxxxxxx
176. Advogado: xxxxxxxxxxxxx